De há uns anos a esta parte, a Autoridade Tributária possibilita a que diversas entidades possam beneficiar da consignação do IRS e do IVA, publicando uma lista das organizações elegíveis, de que a ADRA faz parte.

Este ano, pela primeira vez, os contribuintes têm a possibilidade de indicar a entidade que desejam beneficiar até ao dia 31 de março de 2019, mesmo antes de submeterem o seu IRS.

Para facilitar todo o processo, a ADRA elaborou um pequeno Manual de Procedimentos que explica detalhadamente os passos que deve seguir na página da Autoridade Tributária. Não deixe passar esta oportunidade de apoiar a ADRA.

Obrigada pela sua colaboração!

Manual de Procedimentos – IRS Solidário

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